As Auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público de Contas (MPC) concluíram que houve irregularidades no licenciamento e na fiscalização da obra do Shopping Pontal e da loja âncora, Leroy Merlin, na zona sul de Porto Alegre. Conforme os relatórios, a obra entregue “não corresponde integralmente ao que foi ajustado na fase de aprovação do projeto” e o habite-se foi concedido “sem comprovação documental das condições de atendimento ao EVU”.
Os técnicos também constataram que a Prefeitura excluiu do contrato firmado com o empreendedor cinco obras de mitigação e compensação que deveriam ser executadas, e não substituiu por novas. Por “grave inobservância do dever de cuidado” foi indicada aplicação de multa no valor de R$ 1.500 ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm.
Ao investigar uma denúncia sobre possíveis irregularidades na concessão de habite-se para o empreendimento, a equipe de auditoria identificou uma série de desconformidades nos trâmites do licenciamento do shopping. No caso da Leroy Merlin, que integra o Pontal, os auditores constataram que o “paredão branco”, como ficou conhecida a fachada da loja francesa, foi construído de maneira diferente do projeto conceitual. De acordo com o que foi proposto inicialmente, deveria haver uma conexão visual entre a Avenida Padre Cacique, o Pontal e o Guaíba.
No momento da aprovação do projeto, as imagens apresentadas pelo empreendedor no Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) mostravam “representações tridimensionais com fachadas envidraçadas de comércio voltado para a rua”. Mas no projeto técnico enviado posteriormente estava diferente, o que, segundo a auditoria, “pode ter levado a conclusões equivocadas das comissões e dos conselhos aprovadores”.
A Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE) – órgão composto por técnicos municipais indicados pela gestão para realizar a análise técnica dos EVUs e monitorar o licenciamento urbano e ambiental até a entrega da carta de habitação nos Projetos Especiais -, e o Conselho do Plano Diretor (CMDUA) acabaram aprovando o projeto com divergências entre plantas, fachadas e perspectivas.
Os auditores observaram que “embora para leigos e para representantes da sociedade civil em consultas públicas e para integrantes do CMDUA essas imagens possam ser de mais fácil compreensão e, portanto, sejam o foco da sua análise, é necessária a avaliação das plantas técnicas para compreensão da totalidade da proposta do empreendimento”.
Ao rebater o argumento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) de que o EVU é um instrumento urbanístico amplo e que o projeto arquitetônico será apresentado em um segundo momento, a auditoria afirma que “mesmo em fase inicial, não é cabível que o ‘leitor’ do projeto não saiba se o que se planeja edificar é uma fachada envidraçada ou uma parede cega”.
A Auditoria de Controle Externo do TCE acrescentou ainda que “perspectivas são componentes essenciais de projeto de acordo com as normas (NBR 13531 e NBR 13532), não podendo divergir das representações bidimensionais”. Salientam que as imagens fornecidas na fase de apresentação do projeto não podem ser “meramente ilustrativas”. Isto porque, o Estudo de Viabilidade Urbanística funciona como um “guia” e influencia diretamente a aprovação do empreendimento, pois é nessa fase que os técnicos municipais entendem o que será construído na área. “Não que o projeto não possa ser alterado”, afirma o relatório, e muitas vezes é, mas “o que foi analisado pelos representantes da sociedade no Conselho do Plano Diretor, possibilitou a visualização de uma obra com impacto positivo para a cidade, em uma área de grande importância para os cidadãos. Se esperava uma edificação integrada ao ambiente e encontrou-se um grande bloco branco na paisagem”.
Os conselheiros do CMDUA não recebem o projeto na íntegra para analisar, tendo acesso a uma parte. A justificativa da Smamus é de que a legislação vigente diz que o Conselho do Plano Diretor deve analisar apenas o mérito da proposta, e que a parte técnica será analisada apenas pelos técnicos do Município que compõem a Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE). No entanto, a auditoria entendeu que houve falhas nas análises realizadas pelos técnicos municipais membros do CMDUA e da CAUGE.
Obras de mitigação e compensação não foram cumpridas
Ao propor um empreendimento de grande porte em Porto Alegre, os chamados Projetos Especiais, o empreendedor envia sua proposta que passa por análise em várias secretarias e órgãos municipais, como EPTC, Dmae, Smamus, entre outras, em razão do grau do impacto que irá gerar ao seu entorno. Por esse motivo, a empresa proponente assume obrigações que demandam a execução de ações de mitigação e compensação (obras e serviços), que são firmadas em termo de compromisso entre empreendedor e Município.
Neste contrato consta o detalhamento do que será construído, os prazos e também as obras que foram assumidas e que são condicionantes para que o empreendimento saia do papel. Ou seja, não é uma contrapartida, é uma obrigação do empreendedor que recebeu benefícios diferenciados ao enquadrar sua proposta em “Projeto Especial”. Mas ao se debruçar sobre o contrato do Shopping Pontal, as auditorias do TCE e MPC constataram que cinco obras viárias de mitigação e compensação haviam sido excluídas do contrato sem justificativa e sem serem substituídas por outras.
A investigação verificou que a Prefeitura, ao excluir as obras do Termo de Compromisso, transferiu para outro empreendimento (Golden Lake – Multiplan) as responsabilidades do Shopping Pontal, “havendo sobreposição dos impactos, o que na prática resulta na multiplicação dos impactos e na divisão das soluções”.

Complexo Pontal, inaugurado em abril de 2023. Foto: Luiza Castro/Sul21
Os auditores apontaram que não foi feita uma trincheira de acesso ao estacionamento para os veículos que trafegam no sentido bairro-centro da Avenida Diário de Notícias e que constava no EVU como uma condicionante da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). O objetivo dessa obra seria evitar o conflito entre carros e a ciclovia, mas acabou suprimida do projeto final.
Além da trincheira, duas “reformulações geométricas e funcionais para ganho de segurança e capacidade viária” nas rotatórias da Avenida Diário de Notícias para acesso ao Jockey Club e na Avenida Wenceslau Escobar com a Avenida Pereira Passos, uma faixa de tráfego na Avenida Pereira Passos, com extensão de 75 metros na aproximação da Avenida Wenceslau Escobar, e uma faixa de tráfego com 100 metros na Avenida Padre Cacique, junto à conexão com a Avenida Edvaldo Pereira Paiva e a Rua Taquari, também não foram realizadas e nada foi apresentado para substituí-las.
De acordo com os auditores, o habite-se parcial do Shopping Pontal foi entregue em maio de 2022 quando “apenas uma medida compensatória havia sido concluída, a que tratava de readequação de uma estação de bombeamento de esgoto, estando as 16 demais identificadas como ‘em curso’, ‘em negociação’ ou tiveram sua obrigatoriedade excluída” e que mesmo as medidas tendo sido em parte concluídas em momento posterior, houve “concessão irregular do habite-se da loja âncora do empreendimento [Leroy Merlin].
Logo em seguida, o Pontal recebeu o habite-se final sem que a Prefeitura verificasse se as obras estavam concluídas e se os condicionantes do EVU tinham sido atendidos pelo empreendedor, conforme exigências legais. O documento foi emitido mesmo após a constatação de irregularidades no projeto executado – caso da fachada da loja Leroy Merlin em desacordo com o projeto. Portanto, segundo o TCE, “há comprovação de descumprimento legal nas ações e procedimentos da secretaria responsável pelo licenciamento”, pois o “habite-se é o controle que o poder público detém para garantir o cumprimento do que foi acordado no EVU”.
Mudanças na legislação contribuíram para conflitos
Duas alterações na legislação – que trata da aprovação de projetos – feitas em 2022 pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm, contribuíram para os conflitos, segundo o TCE. A mudança nas normas de vistorias de projetos, feita inicialmente durante a pandemia e depois mantida pelo Decreto 21.393/22, eliminou as fiscalizações antes realizadas pelos técnicos municipais, passando a funcionar de maneira declaratória, feita pelo empreendedor ou responsável técnico indicado por ele. Os auditores do TCE apontam que a falta de vistoria constante “pode ter impactado na não constatação das condições reais da edificação para emissão da carta de habitação”.
Já a Instrução Normativa 005/22, editada em maio do mesmo ano por Bremm, estabeleceu que “ao analisar um projeto os técnicos municipais não observem as diretrizes apontadas no Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), mas apenas o regime urbanístico na fase de aprovação de projetos e licenciamento”. Para a área técnica do TCE, este é um potencial gerador de conflitos à medida que, ao analisar as diretrizes indicadas pelos órgãos municipais depois que a edificação já está concluída e sem ter sido vistoriada, “torna o processo ineficaz, impondo grave risco à coletividade em favorecimento do privado”.
Além disso, diz o relatório, a Instrução Normativa conflita com o artigo 12 do Decreto 18.886/14 que está vigente e determina que o projeto deve estar em conformidade com a legislação edilícia e atender condicionantes estabelecidos na DMI – documento que informa o regime urbanístico da área – e EVU. No entendimento da auditoria, houve uma significativa redução nos controles do poder municipal na aprovação dos projetos de grande porte após 2022, à medida que “as normativas tornaram prática corrente a não análise dos condicionantes do EVU”.
Sanção e multa ao Secretário da Smamus
Para a auditoria, ao não aplicar as sanções previstas, o gestor torna ineficaz o processo de licenciamento e, ao fornecer ao empreendedor “o benefício da licença antecipada, a sociedade arcou com o ônus da inadequação do empreendimento, até o momento sem resolução”. Segundo o parecer, a conduta do secretário da Smamus, Germano Bremm, implica em “falha grave de fiscalização e de ineficiência do sistema de controle municipal sobre a evolução urbana, que é lenta, gradual e de difícil correção, resultando em consequências praticamente imutáveis e que atentam contra o interesse público”, já que concedeu habite-se total mesmo após constatar irregularidades no projeto executado e sem garantia de que o empreendedor faria as correções na fachada da Leroy Merlin.
Além disso, a “flexibilização do controle sobre a intervenção privada na área caracterizada como de Interesse Cultural […] violam o dever de cuidado”. “A conduta do secretário foi de flexibilizar o licenciamento e o cumprimento das medidas mitigadoras, beneficiando interesses privados, com ônus ao interesse público” e conclui que houve “infringência de dispositivos legais na condução do licenciamento e da aprovação do projeto pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) e pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb) – que a precedeu”.
Próximos passos
Os relatórios de auditoria realizados ao longo de um ano e meio basearam os pedidos de esclarecimento feitos à Smamus. Depois de entregue a defesa do Município pela PGM, a documentação seguiu para o Ministério Público de Contas (MPC), que analisou o processo e encaminhou seu parecer ao Tribunal de Contas do Estado. O processo agora está em fase de julgamento e, no último dia 17, foi levado à pauta do TCE.
O conselheiro-relator Ricardo Azeredo votou por acolher todos os apontamentos de irregularidades feitos pela área técnica: aplicar multa ao secretário; determinar ao prefeito Sebastião Melo que estabeleça novas medidas mitigadoras e compensatórias para substituir as que foram excluídas; criar estrutura de governança que permita a atuação independente do Conselho CMDUA e da CAUGE; identificar e corrigir as lacunas na legislação; providenciar instauração de processo disciplinar para apurar a responsabilidade dos agentes públicos que agiram em desacordo com a legislação; aplicar sanções ao responsável técnico pelas alterações realizadas nos projetos; dar ciência aos Conselhos Profissionais CREA/RS e CAU/RS, Ministério Público e Poder legislativo Municipal.
Como a conselheira-substituta Daniela Zago pediu vistas para ter “melhores condições de fazer uma análise aprofundada”, o plenário do TCE deve colocar o processo em nova pauta de julgamento assim que houver devolução do processo.
Histórico
As obras do Shopping Pontal iniciaram em janeiro de 2019, depois de 14 anos de espera desde que o empresário Saul Veras Boff, dono da SVB Par, arrematou em leilão a área do antigo Estaleiro Só, em 2005, conforme apurou o Sul21 no especial Donos da Cidade. Em 2023, a Procuradoria-Geral do Município informou à reportagem que apenas as obras do Plano Diretor Cicloviário estavam pendentes e agora forneceu a documentação que comprova a execução da obra, o Termo de Recebimento fornecido pela EPTC.
A PGM é responsável por monitorar o cumprimento do contrato e fiscalizar a entrega das obras dos Projetos Especiais. Procurada para informar o valor fixado inicialmente para execução das obras que foram excluídas do contrato e que devem ser substituídas pelo Município, informou que valor não foi indicado no Termo de Compromisso e seus aditivos e que “a aferição dos valores deve ser solicitada aos órgãos competentes (SMMU, EPTC, SMOI e, dependendo do caso, DMAE, SMSURB e SMAMUS)”.
O que dizem o secretário e a Prefeitura
O secretário respondeu via assessoria de imprensa que não houve decisão final do julgamento, sendo precipitada qualquer conclusão até o momento.
Via assessoria, o prefeito informou que a manifestação da Smamus é a manifestação da Prefeitura, pois a questão compete à secretaria.




